25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/53
Recurso interposto em 2 de julho de 2014 — Derivados del Flúor/Comissão
(Processo T-500/14)
2014/C 282/69
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Derivados del Flúor, SA (Bilbao, Espanha) (representante: J. De Juan Casadevall, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
subsidiariamente e caso se considere o SEAF um auxílio de Estado ilegal, ordenar a recuperação apenas até à data da publicação no JOUE da decisão de início do procedimento formal de investigação, em 21 de setembro de 2011, e
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso dirige-se contra a decisão da Comissão Europeia, de 17 de julho de 2013, relativa ao regime fiscal aplicável a determinados acordos de locação financeira, também conhecido por Sistema de Arrendamento Fiscal espanhol. SA.21233 C/2011 (ex NN/2011, ex CP 137/2006).
Os motivos e principais alegações são semelhantes aos que foram invocados nos processos T-401/14, Duro Felguera/Comissão e T-700/13, Bankia/Comissão.
É alegado, nomeadamente, a incorreta não aplicação, ao presente litígio dos artigos 17.o, 18.o e 19.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a inexistência de benefício fiscal competitivo, a determinação improcedente do beneficiário do auxílio de Estado, a compatibilidade do auxílio de Estado com o mercado interno, a prática de desvio de poder por parte da instituição recorrida e a violação dos princípios da igualdade e da confiança legítima.
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