25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/54
Recurso interposto em 2 de julho de 2014 — Euroways/Comissão
(Processo T-503/14)
2014/C 282/72
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Euroways, SL (Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representante: J. De Juan Casadevall, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
subsidiariamente e caso se considere o SEAF um auxílio de Estado ilegal, ordenar a recuperação apenas até à data da publicação no JOUE da decisão de início do procedimento formal de investigação, em 21 de setembro de 2011, e
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais alegações são os mesmos que foram invocados no processo T-500/14, Derivados del Flúor/Comissão.
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