1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/56
Recurso interposto em 9 de julho de 2014 por Christodoulos Alexandrou do acórdão do Tribunal da Função Pública de 14 de maio de 2014 no processo F-34/13, Alexandrou/Comissão
(Processo T-515/14 P)
2014/C 292/69
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christodoulos Alexandrou (Luxembourg, Luxembourg) (representante: R. Duta, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Admitir o presente recurso quanto à forma, e quanto ao mérito, julgá-lo procedente e justificado;
—
Tendo por base as causas expostas, alterar ou mesmo anular o acórdão recorrido;
—
Na medida do necessário, reenviar para o Tribunal da Função Pública o processo em curso;
—
Condenar a recorrida na totalidade dos encargos e despesas das duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento relativo à falta de fundamentação suficiente da decisão recorrida, designadamente em relação à recusa da Comissão de dar deferimento ao pedido do recorrente de ter acesso às sete questões às quais alegadamente respondeu de forma errada.
2.
Segundo fundamento relativo à violação do direito de recurso efetivo, na medida em que, sem ter acesso às questões requeridas, o recorrente estaria desprovido de fundamentos eficazes de recurso da decisão de rejeição da sua candidatura.
3.
Terceiro fundamento relativo ao facto de o Tribunal da Função Pública não ter aplicado o artigo 44.o, n.o 2, do Regulamento de processo do Tribunal da Função Pública.
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