8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/50
Recurso interposto em 11 de julho de 2014 — bd breyton-design/IHMI (RACE GTP)
(Processo T-520/14)
2014/C 303/59
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: bd breyton-design GmbH (Stockach, Alemanha) (representantes: T. Raab e H. Lauf, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular integralmente a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de março de 2014, proferida no processo R 1230/2013-1;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa «RACE GTP» para produtos da classe 12 — pedido de registo de marca comunitária n.o 1 1 0 18 918
Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), bem como do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.
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