8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/52
Recurso interposto em 14 de julho de 2014 — Matratzen Concord/IHMI — Barranco Rodriguez (Matratzen Concord)
(Processo T-526/14)
2014/C 303/61
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Matratzen Concord GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: I. Selting, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Mariano Barranco Rodriguez e Pablo Barranco Schnitzler (Sant Just Desvern, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de abril de 2014, no processo R 1523/2013-1;
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas incorridas ao longo do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Matratzen Concord», para produtos das classes 10, 20, 24, e 35 — pedido de marca comunitária n.o 1 0 3 59 404
Titulares da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Mariano Barranco Rodriguez e Pablo Barranco Schnitzler
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional «MATRATZEN», para produtos das classes 20 e 35
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, 41.o, n.o 1, alínea a), e 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009
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