22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/25
Recurso interposto em 15 de julho de 2014 –Rosenich/IHMI
(Processo T-527/14)
(2014/C 462/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Paul Rosenich (Triesenberg, Liechtenstein) (representantes: A. von Mühlendahl e C. Eckhartt, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de abril de 2014, no processo R 2063/2012-4;
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anular a decisão do Diretor do Departamento de Apoio às Atividades Principais do IHMI, de 7 de setembro de 2012, na qual é rejeitado o pedido do recorrente de inscrição do seu nome na lista de representantes autorizados junto do instituto recorrido e da qual o recorrente reclamou em 7 de novembro de 2012;
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condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo, incluindo nas despesas do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente alega que a decisão impugnada viola o artigo 93.o do Regulamento n.o 207/2009, relativamente à livre prestação de serviços dentro do Espaço Económico Europeu, garantida nos termos do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, uma vez que confirma a rejeição de inscrição do seu nome na lista de representantes autorizados junto do IHMI, apesar de ter a sua sede efetiva não num Estado-Membro da UE, mas num outro Estado-Membro do EEE.
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