8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/54
Recurso interposto em 11 de julho de 2014 — Verein StHD/IHMI (representação de um laço preto)
(Processo T-530/14)
2014/C 303/64
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Verein Sterbehilfe Deutschland (Verein StHD) (Zurique, Suíça) (representante: P. Brauns, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o indeferimento parcial do pedido de registo da marca comunitária n.o 1 1 6 24 483, de 13 de agosto de 2013, e a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de maio de 2014, proferida no processo R 1940/2013-4;
—
ordenar que a marca comunitária n.o 1 1 6 24 483 seja (igualmente) registada para os seguintes serviços:
—
35: Serviços de recorte de notícias; difusão de publicidade; distribuição e difusão de material publicitário [folhetos, prospetos, material impresso, amostras];
—
41: Publicação de livros; relações públicas em geral sobre o tema «morrer» através da organização de seminários, mesas-redondas e outras ações de formação; publicação de material impresso sobre o tema «morrer»;
—
44: Consultas farmacêuticas; assistência médica; serviços de assessoria relacionados com saúde; enfermagem; serviços de terapia; serviços de psicólogos;
—
45: Serviços pessoais e sociais prestados por terceiros relativos a necessidades individuais, em especial, assistência familiar, assistência clínica, assistência a deficientes, assistência na morte, apoio na morte, acompanhamento na morte, acompanhamento na morte através de assistência, consolo e apoio às pessoas afetadas e aos cuidadores, aconselhamento geral com especial enfoque sobre o tema «morrer», serviços de dia, apoio noturno, assistência 24 horas por dia, serviços em domingos e feriados, missões de assessoria em todo o país, missões de assistência em todo o país;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo R 1940/2013-4, bem como nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa, que representa um laço preto, para serviços das classes 35, 41 e 45 — pedido de registo de marca comunitária n.o 1 6 24 483
Decisão do examinador: recusou o registo
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e d), do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento n.o 207/2009.
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