6.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 351/13
Recurso interposto em 16 de julho de 2014 — Murnauer Markenvertrieb/IHMI — Bach Flower Remedies (MURNAUERS Bachblüten)
(Processo T-534/14)
2014/C 351/15
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Murnauer Markenvertrieb GmbH (Egelsbach, Alemanha) (representantes: F. Traub e H. Daniel)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bach Flower Remedies Ltd (Londres, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de maio de 2014, no processo R 2041/2012-2;
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que contém os elementos verbais «MURNAUERS Bachblüten», para produtos e serviços das classes 3, 5 e 30 — pedido de marca comunitária n.o 9 7 49 847
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Bach Flower Remedies Ltd
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais e comunitárias que contêm o elemento verbal «Bach», marca nominativa nacional «Bach» e marca não registada utilizada no comércio «BACH», para produtos e serviços das classes 3, 5, 29 a 33, 35, 42 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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