29.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 339/20
Recurso interposto em 16 de julho de 2014 — Sheraton International IP/IHMI — Staywell Hospitality Group (PARK REGIS)
(Processo T-536/14)
2014/C 339/24
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sheraton International IP LLC (Stamford, Estados Unidos) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Staywell Hospitality Group Pty Ltd (Sidney, Austrália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de abril de 2014 nos processos R 240/2013-5 e R 303/2013-5;
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém os elementos nominativos «PARK REGIS» para serviços das classes 35, 36 e 43 — pedido de marca comunitária n.o9 4 88 933
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registos de marca comunitária, registos de marca internacional e marca sobejamente conhecida «ST. REGIS»
Decisão da Divisão de Oposição: oposição parcialmente procedente
Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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