22.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 329/22
Recurso interposto em 16 de julho de 2014 — Peri/IHMI (Multiprop)
(Processo T-538/14)
2014/C 329/31
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peri GmbH (Weiβenhorn, Alemanha) (representantes: M. Eck e A. Bognár, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de abril de 2014, no processo R 1661/2013-1;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «Multiprop», para produtos e serviços das classes 6, 19 e 37 — pedido de marca comunitária n.o 1 1 5 87 219
Decisão do examinador: Recusou o registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.
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