8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/56
Recurso interposto em 18 de abril de 2014 — Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris/IHMI — Vicente Gandía Pla (ILLIRIA)
(Processo T-541/14)
2014/C 303/67
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Antica Azienda Agricola Vitivinicola Dei Conti Leone De Castris Srl (Salice Salentino, Itália) (representante: D. Russo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vicente Gandía Pla SA (Chiva, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de maio de 2014, no processo R 917/2013-4;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com os elementos nominativos «ILLIRIA» para «vinhos» da classe 33 — pedido de marca comunitária n.o1 0 5 99 033
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o 8 2 99 653
Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi indeferida
Decisão da Câmara de Recurso: A decisão impugnada foi anulada e a oposição foi deferida
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária.
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