29.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 339/21
Recurso interposto em 21 de julho de 2014 — Grupo Bimbo/IHMI (Forma de pão de sanduíche redondo)
(Processo T-542/14)
2014/C 339/25
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Bimbo, SAB de CV (Cidade do México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de maio de 2014, no processo R 1911/2013-4, por ser juridicamente desajustada e violar as disposições jurídicas vigentes sobre a marca comunitária, proferindo-se oportunamente decisão de procedência dos pedidos constantes da presente petição tanto pela inconfundibilidade intrínseca da marca tridimensional requerida como pela inconfundibilidade adquirida pelo uso, dando provimento ao presente recurso e ordenando o registo do pedido de marca comunitária tridimensional n.o 1 1 7 47 987, da classe 30 da Classificação Internacional por ser conforme à legislação e procedente juridicamente;
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Assim que seja dado provimento ao presente recurso e registada a marca referida se condenem os opositores a esta pretensão nas despesas do processo e na devolução das taxas de recurso pagas ao IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca tridimensional em forma de pão de sanduíche redondo para produtos da classe 30 — Pedido de marca comunitária n.o 1 1 7 47 987
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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