29.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 339/21
Recurso interposto em 22 de julho de 2014 — provima Warenhandels/IHMI — Renfro (HOT SOX)
(Processo T-543/14)
2014/C 339/26
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: provima Warenhandels GmbH (Bielefeld, Alemanha) (representantes: J. Croll e H. Prange, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Renfro Corp. (Mount Airy, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de maio de 2014, no processo R 1859/2013-2, relativa à marca internacional na União Europeia n.o 0962191, e alterar esta decisão no sentido de dar provimento ao recurso e de deferir o pedido de declaração de nulidade;
—
Condenar o recorrido e, se for caso disso, as outras partes no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Registo internacional da marca nominativa «HOT SOX» — Pedido de registo internacional n.o 9 62 191
Titular da marca comunitária: Renfro Corp.
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Motivos absolutos de nulidade nos termos do artigo 52.o, n.o 1, conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 158.o, conjugado com o artigo 52.o, n.o 1, conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009
—
Violação do artigo 158.o, conjugado com o artigo 52.o, n.o 1, conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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