29.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 339/22
Recurso interposto em 18 de julho de 2014 — Société des Produits Nestlé/IHMI — Terapia (ALETE)
(Processo T-544/14)
2014/C 339/27
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Société des Produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (representantes: A. Jaeger-Lenz, A. Lambrecht e S. Cobet-Nüse, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte na Câmara de Recurso: Terapia SA (Cluj Napoca, Roménia)
Pedidos
A recorrente pede ao Tribunal Geral se digne:
—
Alterar a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de maio de 2014, no processo R 1128/2013-4, rejeitando a oposição;
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A título subsidiário, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de maio 2014 no processo R 1128/2013-4;
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Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Société des Produits Nestlé SA
Marca comunitária em causa: marca nominativa «ALETE» para produtos das classes 5, 29, 30 e 32 — pedido de marca comunitária no 1 0 3 88 379
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Terapia SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa nacional «ALETA» para produtos e serviços das classes 5 e 35
Decisão da Divisão de Oposição: acolheu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 63.o, lido conjuntamente com o artigo 20.o, n.o 7, alínea c), do Regulamento n.o 2868/95;
—
Violação dos artigos 63.o, n.o 2, 75.o e 76.o do Regulamento no 207/2009.
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