29.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 339/24
Recurso interposto em 25 de julho de 2014 — Messi Cuccittini/IHMI — J.M.-E.V. e hijos (MESSI)
(Processo T-554/14)
2014/C 339/29
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Lionel Andrés Messi Cuccittini (Barcelona, Espanha) (representantes: J.L. Rivas Zurdo e M. Toro Gordillo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: J.M.-E.V. e hijos, SRL (Granollers, Espanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de abril de 2014 no processo R 1553/2013-1, na medida em que ao negar provimento ao recurso do requerente confirma a decisão da Divisão de Oposição, de deferimento da oposição B 1 9 38 458 e de recusa de parte da marca comunitária n.o 1 0 1 81 154«MESSI» (figurativa);
—
Condenar nas despesas a(s) parte(s) contrária(s) no processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com o elemento nominativo «MESSI» para produtos das classes 3, 9, 14, 16, 25 e 28 — Pedido de marca comunitária n.o 1 0 1 81 154
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas comunitárias «MASSI» para produtos das classes 9, 25 e 28
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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