27.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 380/15
Recurso interposto em 28 de julho de 2014 — Ahmed Mohamed Saleh Baeshen/IHMI
(Processo T-564/14)
2014/C 380/20
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Ahmed Mohamed Saleh Baeshen & Co. (Jeddah, Arábia Saudita) (representante: M. Vanhegan, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de maio de 2014, proferida no processo R 687/2014-2;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: A marca nominativa «TEAVANA» para serviços da classe 35 — marca comunitária n.o 4 0 98 588
Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso, Teavana Corporation
Parte que pede a extinção da marca comunitária: O recorrente
Decisão da Divisão de Anulação: extinção na íntegra dos direitos do titular da marca comunitária no que se refere à marca comunitária n.o 4 0 98 588
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso por inadmissibilidade
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 51.o, n.o 1, alínea a), 59.o e 75.o do Regulamento n.o 207/2009
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