29.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 339/26
Ação intentada em 1 de agosto de 2014 — VSM Geneesmiddelen/Comissão Europeia
(Processo T-578/14)
2014/C 339/31
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: VSM Geneesmiddelen (Alkmaar, Países Baixos) (representante: U. Grundmann, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar que a Comissão se absteve ilegalmente de dar início à avaliação das alegações de saúde relativas às substâncias botânicas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, em conformidade com o procedimento previsto pelo artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 (1), desde 1 de agosto de 2014, e
—
a título subsidiário, anular a decisão que figura na carta da Comissão de 29 de junho de 2014 de não dar início à avaliação, em conformidade com o procedimento previsto pelo artigo 13.o, das alegações de saúde relativas às substâncias botânicas pela AESA até 1 de agosto de 2014.
Fundamentos e principais argumentos
Como fundamento da sua ação, a demandante alega que, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do regulamento relativo às alegações de saúde, a Comissão estava obrigada a adotar uma lista das alegações autorizadas relativas às substâncias utilizadas nos géneros alimentícios o mais tardar em 31 de janeiro de 2010. No âmbito da preparação dessa lista, a AESA foi encarregada de avaliar as alegações submetidas pelos Estados-Membros. Todavia, em setembro de 2010, a Comissão anunciou a suspensão e o reexame do procedimento de avaliação das alegações relativas às substâncias botânicas, e, consequentemente, a AESA cessou o exame das referidas alegações. A Comissão não suspendeu o procedimento relativamente a outras substâncias, como as substâncias químicas.
A demandante pediu à Comissão, por carta de 23 de abril de 2014, para ordenar à AESA que retomasse imediatamente a avaliação das alegações de saúde relativas às substâncias botânicas utilizadas nos géneros alimentícios, uma vez que é fortemente afetada pelo atual atraso e a insegurança jurídica que reinam no domínio das referidas alegações.
A Comissão indicou à demandante, por carta de 19 de junho de 2014, que tinha sido informada de diferentes preocupações por alguns Estados-Membros e partes interessadas, e que não daria início à avaliação das alegações de saúde relativas às substâncias botânicas nessa fase. A demandante enviou uma nova carta à Comissão, em 8 de julho de 2014, fixando um prazo para o início da avaliação das alegações relativas às substâncias botânicas pela AESA, o a qual terminou em 31 de julho de 2014. A Comissão não respondeu a esta carta.
Por conseguinte, pode concluir-se que a Comissão não elaborou uma lista completa das alegações autorizadas relativas às substâncias utilizadas nos géneros alimentícios como exige o artigo 13.o, n.o 3, do regulamento relativo às alegações de saúde. O artigo 13.o desse regulamento prevê claramente não apenas prazos, mas também procedimentos para a adoção da lista de alegações de saúde relativas às substâncias utilizadas nos géneros alimentícios. O regulamento não concede à Comissão um poder discricionário para modificar as etapas do procedimento nem para prolongar os prazos.
Além disso, nos termos do seu [oitavo] considerando, o regulamento relativo às alegações de saúde tem por objetivo «princípios gerais aplicáveis a todas as alegações». Isto revela claramente que o legislador não desejou estabelecer graus diferentes de avaliação para certos tipos de substâncias. Consequentemente, todas as considerações formuladas pela Comissão quanto ao regime distinto de avaliação das alegações de saúde relativas às substâncias botânicas são não apenas desprovidas de qualquer base legal mas igualmente contrárias aos objetivos gerais do regulamento.
(1) Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos
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