6.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 351/20
Recurso interposto em 1 de agosto de 2014 — Birkenstock Sales/IHMI (representação de um motivo em relevo)
(Processo T-579/14)
2014/C 351/25
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Birkenstock Sales GmbH (Vettelschoß, Alemanha) (representantes: C. Menebröcker e V. Töbelmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de maio de 2014, no processo R 1952/2013-1;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Registo internacional da marca figurativa que representa um motivo em relevo, para produtos das classes 10, 18 e 25 — Registo internacional n.o 1 132 742
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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