6.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 351/21
Recurso interposto em 4 de agosto de 2014 — Giand/IHMI (FLAMINAIRE)
(Processo T-583/14)
2014/C 351/27
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Giand Srl (Rimini, Itália) (representante: F. Caricato, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Flamagas, SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de junho de 2014, no processo R 2117/2011-4, concluindo que não existe risco de confusão entre as marcas indicadas no pedido;
—
remeter o processo ao IHMI para revisão da decisão quanto ao mérito e registo da marca comunitária n.o 8 680 746 para todos os produtos pretendidos, sem prejuízo dos não contestados;
—
condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo na Divisão de Oposição, na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «FLAMINAIRE» para produtos das classes 16 e 34 — pedido de marca comunitária n.o 8 680 746
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Flamagas, SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas nominativas nacionais e internacionais para produtos das classes 16 e 34
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
violação do princípio ne bis in idem;
—
apreciação errada do risco de confusão;
—
apreciação errada das provas.
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