29.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 339/27
Recurso interposto em 29 de julho de 2014 — Industria/IHMI — Ansell (ZARA)
(Processo T-584/14)
2014/C 339/32
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) (Arteixo, Espanha) (representante: C. Duch, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zainab Ansell e Roger Ansell (Moshi, Tanzânia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de maio de 2014, no processo R 1118/2013-2, na medida em que confirmou a extinção por falta de utilização da marca comunitária «ZARA» n.o 1 12 755 para os seguintes serviços da classe 39: «Serviços de transporte, distribuição de produtos, em especial de artigos de vestuário, sapatos e acessórios, perfumaria e cosméticos», uma vez que se considera que a Câmara de Recurso violou o artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, ao incorrer nos seguintes erros:
—
erro jurídico da Câmara de Recurso ao considerar que os franchisados da Inditex são entidades integrantes da organização interna da empresa, tratando-se, na realidade, de entidades jurídicas independentes do grupo Inditex;
—
erro na apreciação da prova, uma vez que a Câmara de Recurso acusa a recorrente de falta de prova relativa ao volume de negócios gerado pela prestação dos serviços de transporte, para efeitos de demonstração da utilização externa da marca, tendo, contudo, essa prova sido feita nos autos;
—
condenar nas despesas o IHMI e, sendo caso disso, a outra parte no processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: Marca nominativa «ZARA» para serviços das classes 39 e 42 — Marca comunitária n.o 1 12 755
Titular da marca comunitária: Recorrente
Parte que pede a extinção da marca comunitária: Zainab Ansell e Roger Ansall
Decisão da Divisão de Anulação: Procedência do pedido de extinção
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009
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