13.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 361/17
Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Makhlouf/Conselho
(Processo T-594/14)
2014/C 361/24
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rami Makhlouf (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d'Elzius, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o recurso admissível e procedente;
—
condenar, consequentemente, a União Europeia a indemnizar o recorrente por todos os prejuízos sofridos, no montante de 5 00 000 euros;
—
subsidiariamente, nomear um perito para determinar os prejuízos sofridos pelo recorrente;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos que invocou no âmbito do processo T-592/14, Makhlouf/Conselho.
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