13.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 361/18
Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Othman/Conselho
(Processo T-595/14)
2014/C 361/25
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Razan Othman (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d'Elzius, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar a ação do demandante admissível e procedente;
—
Consequentemente, condenar a União Europeia a indemnizar todos os danos sofridos pelo demandante, no montante de 10 000 euros;
—
Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
O demandante invoca três fundamentos para a sua ação, no essencial idênticos ou semelhantes aos invocados no quadro do processo T-592/14, Makhlouf/Conselho.
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