13.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 361/19
Ação intentada em 11 de agosto de 2014 — Almashreq Investment Fund/Conselho
(Processo T-598/14)
2014/C 361/27
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Almashreq Investment Fund (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d’Elzius, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a ação da demandante admissível e procedente;
—
em consequência, condenar a União Europeia a reparar a integralidade do prejuízo sofrido pela demandante, no valor de 10 000 euros;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da ação, a demandante invoca três fundamentos que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-592/14, Makhlouf/Conselho.
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