13.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 361/20
Ação apresentada em 11 de agosto de 2014 — Syriatel Mobile Telecom/Conselho
(Processo T-600/14)
2014/C 361/29
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d’Elzius, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a ação admissível e procedente;
—
em consequência, condenar a União Europeia no pagamento de 48 8 8 29 000 euros a título de indemnização de todos os danos sofridos pela demandante;
—
a título subsidiário, ordenar a nomeação de um perito para determinação da extensão do dano sofrido pela demandante;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
A demandante invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-592/14, Makhlouf/Conselho.
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