13.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 361/20
Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Othman/Conselho
(Processo T-601/14)
2014/C 361/30
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Razan Othman (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d'Elzius, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar o recurso admissível e dar-lhe provimento;
—
Consequentemente, anular a Decisão 2014/PESC de 28 de maio de 2014 e respetivos atos de execução, na parte em que abrangem o recorrente;
—
Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso, no essencial idênticos ou semelhantes aos invocados no quadro do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).
(1) JO C 290, p. 13.
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