13.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 361/21
Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Almashreq Investment Fund/Conselho
(Processo T-604/14)
2014/C 361/32
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Almashreq Investment Fund (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d’Elzius, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o recurso da recorrente admissível e dar-lhe provimento;
—
em consequência, anular a Decisão 2014/309/PESC, de 28 de maio de 2014, e respetivos atos subsequentes de execução, na medida em que visam a recorrente;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).
(1) JO C 290, p. 13.
Full & Egal Universal Law Academy