13.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 361/24
Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Laverana/IHMI (ORGANIC PROTEIN RICH PLANT COMPLEX FROM OUR OWN PRODUCTION)
(Processo T-609/14)
2014/C 361/36
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Laverana GmbH & Co. KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger, M. Zöbisch e D. Chatterjee)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de junho de 2014, proferida no processo R 123/2014-4;
—
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa composta pelos elementos nominativos «ORGANIC PROTEIN RICH PLANT COMPLEX FROM OUR OWN PRODUCTION» para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 — pedido de registo de marca comunitária n.o 11 922 986
Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;
—
violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;
—
violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;
—
desvio de poder através de uma decisão baseada em considerações relativas ao direito da concorrência.
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