6.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 351/24
Recurso interposto em 14 de agosto de 2014 — Fútbol Club Barcelona/IHMI — Kule (KULE)
(Processo T-614/14)
2014/C 351/31
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Fútbol Club Barcelona (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kule LLC (Nova Iorque, Estados Unidos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de junho de 2014 proferida no Processo R 2375/2013-4.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominal «KULE» para produtos das classes 14, 18 e 25 — Pedido de marca comercial n.o 9 9 17 097
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: O recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas espanholas e marca comercial bem conhecida para a palavra «CULE»
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitou a totalidade da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3 do Regulamento (CE) n.o 207/2009, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária
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