6.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 351/25
Recurso interposto em 18 de agosto de 2014 — Grupo Bimbo/IHMI (Forma de um taco mexicano)
(Processo T-618/14)
2014/C 351/32
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Bimbo, SAB de CV (México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão proferida pela Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de junho de 2014 no processo R 2449/2013-2, por ser juridicamente incorreta e violar as disposições legais vigentes sobre a marca comunitária, deferindo em acórdão a proferir as pretensões contidas no presente pedido com o fundamento da inconfundibilidade intrínseca da marca tridimensional requerida, dando provimento ao presente recurso e ordenando o registo do pedido de marca comunitária tridimensional n.o 11 748 051, na classe 30 da Classificação Internacional por ser juridicamente correta e judicialmente procedente;
—
Após o provimento do presente recurso e o registo da referida marca, condenar os oponentes do pedido no pagamento das despesas do presente processo e o IHMI na devolução das taxas de recurso pagas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca tridimensional com a forma de um taco mexicano para produtos da classe 30 — Pedido de marca comunitária n.o 11 748 051
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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