6.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 351/26
Recurso interposto em 14 de agosto de 2014 — Infocit/IHMI — DIN (DINKOOL)
(Processo T-621/14)
2014/C 351/33
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria, Lda (Luanda, Angola) (representante: A. Oliveira, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DIN — Deutsches Institut für Normung eV (Berlin, Germany)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de junho de 2014 proferida no processo R 1312/2013-2.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «DINKOOL» para produtos das classes 1-3, 5-7, 12, 16, 20 e 21 — pedido de marca comunitária n.o 1 0465 946
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca internacional n.o 2 29 048 e sinal anterior não registado na Alemanha «DIN»
Decisão da Divisão de Oposição: oposição rejeitada na íntegra
Decisão da Câmara de Recurso: anulada a decisão impugnada e rejeitado na íntegra o pedido de registo de marca comunitária impugnado
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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