27.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 380/16
Recurso interposto em 25 de agosto de 2014 — Intercon/Comissão
(Processo T-632/14)
2014/C 380/22
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Intercon Sp. z o.o. (Łodź, Polónia) (representante: B. Eger, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que a Comissão violou as disposições da convenção de subvenção n.o ARTreat — 224297, no âmbito do sétimo programa-quadro para a investigação (7.o PQ), ao ordenar o reembolso do montante de EUR 2 58 479,21;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento:
—
Ultrapassagem dos limites do âmbito do exame no quadro da auditoria realizada e valorização subsequente inadmissível dos resultados do exame.
2.
Segundo fundamento:
—
Não consideração do formulário C subscrito pelo beneficiário, apesar de a Comissão lhe ter pedido a entrega do mesmo, e não consideração da prova contida na declaração de um funcionário no sentido de que não é possível a obtenção dos documentos junto do coordenador do consórcio.
3.
Terceiro fundamento:
—
Não consideração de novas observações e explicações nos termos do ponto II.22.5 do anexo à convenção, apesar de a Comissão ter solicitado ao beneficiário a apresentação das mesmas num determinado prazo.
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