20.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 127/28
Recurso interposto em 18 de agosto de 2014 — Monster Energy/IHMI (Representação de um símbolo da paz)
(Processo T-633/14)
(2015/C 127/39)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária (representação de um símbolo da paz) — Pedido de registo n.o 1 1 3 63 611
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de dezembro de 2013 no processo R 1285/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada,
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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