13.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 361/28
Recurso interposto em 22 de agosto de 2014 — Urb Rulmenti Suceava/IHMI — Adiguzel (URB)
(Processo T-635/14)
2014/C 361/42
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Urb Rulmenti Suceava SA (Suceava, Roménia) (representante: I. Burdusel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Harun Adiguzel (Diosd, Hungría)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de junho de 2014, no Processo R 1974/2013-4.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «URB» para produtos e serviços das classes 4, 6 a 9, 11, 12, 16, 17, 35, 37 e 39 a 42 — Marca comunitária n.o 8 656 605
Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Causas de nulidade absoluta nos termos do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária e causas de nulidade relativa nos termos do artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), em conjugação com o artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento sobre a marca comunitária.
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária e do artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), em conjugação com o artigo 53.o, n.os 1, alínea a), e 2, do Regulamento sobre a marca comunitária.
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