3.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 388/20
Recurso interposto em 27 de agosto de 2014 — Itália/Comissão
(Processo T-636/14)
2014/C 388/24
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: P. Gentili, avvocato dello Stato, G. Palmieri, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o anúncio de abertura de vaga para um lugar de Diretor do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo) Grupo de funções AD, grau 14 (COM/2014/10356), publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 17 de junho de 2014, C 185 A;
—
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto o anúncio supramencionado, na medida em que as candidaturas devem ser apresentadas obrigatoriamente em inglês, francês ou alemão.
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento relativo à violação dos artigos 18.o e 24.o, quarto parágrafo, do TFUE, do artigo 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, dos artigos 1.o e 2.o do Regulamento n.o 1/58 e do artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (aplicável por analogia aos agentes temporários e referido no anúncio impugnado)
—
Alega-se, a este propósito, que, pela remissão para o sítio Internet da Comissão que continha essa disposição obrigatória, o anúncio exigiu aos candidatos que apresentassem o curriculum vitae e a carta de motivação obrigatoriamente em inglês, francês ou alemão, e não em qualquer uma das línguas da União.
2.
Segundo fundamento relativo à violação dos princípios da confiança legítima e da cooperação leal (artigo 4.o, n.o 3, TUE)
—
Alega-se, a este propósito, que, durante o processo de adoção do anúncio em questão, a Comissão tinha assegurado formalmente ao Governo italiano que a referida discriminação linguística tinha sido eliminada, mas teve um comportamento oposto na redação do anúncio e na fixação das regras de funcionamento do sítio Internet indicado pelo anúncio para a apresentação das candidaturas.
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