27.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 380/17
Recurso interposto em 26 de agosto de 2014 — Frinsa del Noroeste/IHMI — Frisa Frigorífico Rio Doce (FRISA)
(Processo T-638/14)
2014/C 380/23
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Frinsa del Noroeste, SA (Santa Eugenia de Riveira, Espanha) (representante: J. Botella Reyna, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Frisa Frigorífico Rio Doce, SA (Espirito Santo, Brasil)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
recusar o registo da marca comunitária n. 1 0 3 29 721 FRISA para produtos da classe 29 e serviços das classes 35 e 39
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com o elemento nominativo «FRISA» para produtos e serviços das classes 29, 35 e 39 — Registo de marca comunitária n.o 1 0 3 29 721
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa com o elemento nominativo «Frinsa» para produtos da classe 29
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento total da oposição
Fundamentos invocados: Na sua decisão de 1 de julho de 2014 nos processos apensos R 1547/2013-4 y R 1851/2013-4, a Quarta Secção da Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) não analisou os argumentos da recorrente uma vez que se limitou a decidir os recursos de forma idêntica tendo-se limitado a apreciar a prova relativa ao uso apresentada no processo.
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