27.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 380/18
Recurso interposto em 28 de agosto de 2014 — Dellmeier/IHMI — Dell (LEXDELL)
(Processo T-641/14)
2014/C 380/24
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Alexandra Dellmeier (Munique, Alemanha) (representante: J. Khöber, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dell, Inc. (Round Rock, EUA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão n.o R 0966/2013-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 4 de junho de 2014, relativa ao processo de oposição n.o B 1 6982892 contra o pedido de registo de marca comunitária n.o 008114779 «LEXDELL» e indeferir a oposição no seu todo.
—
condenar o recorrido nas despesas do processo no Tribunal Geral.
—
fixar uma data para a audiência, caso não seja possível ao Tribunal Geral pronunciar-se sem audiência.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca comunitária nominativa «LEXDELL» para produtos e serviços das classes 16, 25, 41 e 45 — pedido de registo de marca comunitária n.o 8 1 14 779.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa comunitária composta pelo elemento nominativo «DELL» registada sob o n.o 6 4 20 641.
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.
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