3.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 388/21
Recurso interposto em 30 de agosto de 2014 — ADR Center/Comissão
(Processo T-644/14)
2014/C 388/25
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ADR Center Srl (Roma, Itália) (representante: L. Tantalo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão de intentar uma ação de recuperação contra a ADR Center, comunicada na sua carta de 27 de junho de 2014;
—
ordenar o pagamento imediato do saldo em dívida à ADR Center, no valor de 79 700,40 euros, pela fatura pro forma e pelas notas de crédito emitidas em 13 de novembro de 2013;
—
ordenar o pagamento imediato de indemnização pelos danos sofridos pela ADR Center na sua reputação internacional e pelo tempo despendido pelos seus funcionários superiores na contestação de uma acusação sem fundamento;
—
condenar a recorrida e quaisquer intervenientes no pagamento das despesas legais efetuadas no presente processo, num montante a ser equitativamente determinado pelo Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada dever ser anulada, uma vez que a auditoria realizada pela Comissão e as ordens subsequentemente emitidas se baseiam em regras que nunca foram objeto de acordo;
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a decisão dever ser anulada na medida em que a Comissão se atrasou injustificadamente na emissão dos seus relatórios finais da auditoria e das ordens de cobrança subsequentes;
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter cumprido o ónus da prova que lhe incumbia. A este respeito, recorrente alega que a Comissão baseou a sua auditoria financeira final e subsequentes ordens de cobrança em conclusões não fundamentadas.
4.
Quarto fundamente, relativo ao facto de as conclusões da auditoria da Comissão serem erradas. A este respeito, a recorrente alega que contesta as conclusões da auditoria da Comissão por conterem vários erros manifestos, tanto processuais como substanciais. A recorrente alega ainda que não só a Comissão não reviu as ordens que emitiu, como também ignorou de forma flagrante e não teve em consideração nenhuma das questões suscitadas pela ADR Center.
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