27.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 380/19
Recurso interposto em 2 de setembro de 2014 — Infusion Brands/IHMI (DUALSAW)
(Processo T-647/14)
2014/C 380/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Infusion Brands, Inc. (Myer Lake Circle Clearwater, Estados Unidos) (representante: K. Piepenbrink, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de julho de 2014, proferida no processo R 397/2014-4;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa em branco, preto e verde contendo o elemento nominativo «DUALSAW» para produtos e serviços das classes 7, 8 e 35 — Pedido de marca comunitária n.o1 2 0 27 561
Decisão do examinador: indeferiu parcialmente o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) e do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.
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