10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/55
Recurso interposto em 29 de agosto de 2014 — NTS Energie- und Transportsysteme/IHMI — Schütz (X-Windwerk)
(Processo T-649/14)
2014/C 395/68
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: NTS Energie- und Transportsysteme GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: S. Mach, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Schütz GmhH & Co. KGaA (Selters, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de maio de 2014, no processo R 978/2013-1
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «X-Windwerk» para serviços das classes 39, 40 e 42 — pedido de marca comunitária n.o 1 0 7 19 466
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «Wind Werk» para produtos e serviços das classes 7, 9, 37 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão da Divisão de Oposição e indeferiu o pedido de marca comunitária
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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