3.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 388/22
Recurso interposto em 11 de setembro de 2014 — Peri/IHMI (forma de uma braçadeira de cofragem)
(Processo T-656/14)
2014/C 388/27
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peri GmbH (Weißenhorn, Alemanha) (representantes: A. Bognár e M. Eck, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da primeira câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de junho de 2014, proferida no processo R 1178/2013-1;
—
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: A marca tridimensional com a forma de uma braçadeira de cofragem para produtos das classes 6 e 19 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 1 0 8 26 766.
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de marca comunitária.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e) do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.
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