27.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 380/24
Recurso interposto em 17 de setembro de 2014 por Robert Klar e Francisco Fernandez Fernandez do despacho do Tribunal da Função Pública de 16 de julho de 2014 no processo F-114/13, Klar e Fernandez Fernandez/Comissão
(Processo T-665/14 P)
2014/C 380/32
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Robert Klar (Grevenmacher, Luxemburgo) e Francisco Fernandez Fernandez (Steinsel, Luxemburgo) (representante: A. Salerno, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o despacho do Tribunal da Função Pública de 16 de julho de 2014;
—
Remeter o processo ao Tribunal da Função Pública para que este se pronuncie quanto ao mérito;
—
Condenar a Comissão Europeia no conjunto das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam um único fundamento, relativo ao facto de o Tribunal da Função Pública ter considerado erradamente que o recurso era manifestamente inadmissível, devido à ausência de um processo pré-contencioso regular, na medida em que a nota da Autoridade Investida do Poder de Nomeação de outubro de 2012 não era, nem quanto aos seus termos, nem quanto ao seu contexto, nem quanto à sua forma, um ato lesivo cuja notificação fizesse correr o prazo para reclamação.
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