1.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 431/30
Recurso interposto em 19 de setembro de 2014 — Milchindustrie-Verband e Deutscher Raiffeisenverband/Comissão
(Processo T-670/14)
(2014/C 431/53)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Milchindustrie-Verband e.V. (Berlim, Alemanha), Deutscher Raiffeisenverband e.V. (Berlim) (Representantes: I. Zenke e T. Heymann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Comunicação 2014/C 200/01 da recorrida, de 28 de junho de 2014, referente às Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020, na medida em que a indústria láctea (NACE 10.51) não é mencionada no anexo III, apesar de preencher os critérios fixados na secção 3.7.2 destas orientações;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: abuso de poder devido a um erro manifesto de apreciação na escolha do período de referência
—
As recorrentes alegam a este respeito que a recorrida, ao fixar as Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020 (1) violou princípios fundamentais relativos ao exercício do poder discricionário, uma vez que se baseou em dados obsoletos para o cálculo da intensidade das trocas comerciais, apesar de estarem disponíveis novos dados.
2.
Segundo fundamento: abuso de poder em virtude de uma apreciação insuficiente da matéria de facto
—
As recorrentes alegam que a recorrente cometeu ainda um abuso de poder, na medida em que, para o cálculo da intensidade das trocas comerciais, não identificou nem teve em conta todos os produtos efetivamente fabricados pela indústria láctea. Isto leva a uma distorção da apresentação da situação concorrencial.
3.
Terceiro fundamento: violação das formalidades essenciais
—
As recorrentes alegam ainda que a recorrida, ao classificar os setores económicos no anexo III ou no anexo V das Orientações relativas a auxílios estatais, viola o artigo 296.o TFUE, uma vez que não assinala em lugar algum como nem com base em que dados é calculado e determinado o critério de intensidade das trocas comerciais. As recorrentes estariam assim privadas do efetivo exercício dos seus direitos.
(1) Comunicação da Comissão — Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020 (JO C 200, p. 1)
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