1.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 431/33
Recurso interposto em 16 de setembro de 2014 por Rhys Morgan do acórdão do Tribunal da Função Pública de 8 de julho de 2014 no processo F-26/13, Morgan/IHMI
(Processo T-683/14 P)
(2014/C 431/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rhys Morgan (Alicante, Espanha) (representante H. Tettenborn, advogado)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 8 de julho de 2014 no processo F-26/13;
—
Anular o relatório de notação do recorrente relativo ao periodo compreendido entre 1 de outubro de 2010 e 30 de setembro de 2011;
—
Condenar o IHMI a pagar ao recorrente uma indemnização adequada a fixar pelo Tribunal Geral em montante nunca inferior a 500 euros por danos morais e imateriais sofridos pelo recorrente em consequência do referido relatório de notação;
—
Condenar o IHMI no pagamento das despesas do processo no Tribunal da Função Pública e no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: o Tribunal da Função Pública incorreu em erro ao não declarar que uma avaliação geral deve basear-se no rendimento do funcionário durante o período de avaliação considerado como um todo.
2.
Segundo fundamento: o Tribunal da Função Pública incorreu em erro ao não reconhecer a gravidade das infrações processuais cometidas pelo IHMI.
3.
Terceiro fundamento: o Tribunal da Função Pública incorreu em erro na apreciação do fundamento baseado na violação do princípio de proteção da confiança legítima.
4.
Quarto fundamento: o Tribunal da Função Pública incorreu em erro na apreciação do fundamento baseado na violação do princípio da igualdade de tratamento.
5.
Quinto fundamento: o Tribunal da Função Pública não apreciou adequadamente, ou sequer examinou, as provas relativas à alegação de desvio de poder.
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