17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/55
Recurso interposto em 22 de setembro de 2014 — Puma/IHMI — Sinda Poland (Representação de um animal imaginário)
(Processo T-692/14)
2014/C 409/76
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sinda Poland Corporation Sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão proferida em 14 de setembro de 2012 (processo R 2214/2013-5) por não ter sido corretamente aplicado o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária, o que conduziu à conclusão errada de que as marcas em conflito não eram semelhantes nos planos visual e conceptual;
—
condenar o Instituto de Harmonização Interna (marcas, desenhos e modelos) e a Sinda Poland Corporation Sp. z.o.o. no pagamento das despesas do processo no Tribunal Geral e no Instituto de Harmonização do Mercado Interno.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém a representação de um animal imaginário para produtos da classe 25 — pedido de marca comunitária n.o 1 1 1 42 395
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registos internacionais n.os 3 69 075 e 4 80 105 para produtos da classe 18, 25 e 28, e registo internacional n.o 5 93 987 para produtos e serviços compreendido em todas as classes
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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