17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/57
Recurso interposto em 26 de setembro de 2014 — Omega/IHMI (representação de uma imagem em preto e branco)
(Processo T-695/14)
2014/C 409/78
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Omega International GmbH (Bad Oldesloe, Alemanha) (representante: J. Becker, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de julho de 2014, proferida no processo R 1037/2014-5, e registar como marca a marca correspondente ao pedido de registo n.o 1 2 1 74 215;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: a marca figurativa que representa uma imagem em preto e branco, para produtos e serviços das classes 3, 5, 32 e 33 — pedido de registo de marca comunitária n.o 1 2 1 74 215
Decisão do examinador: indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: o sinal é adequado para permitir a identificação do produto por parte de um consumidor medianamente interessado.
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