10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/61
Recurso interposto em 21 de setembro de 2014 — Hamas/Conselho
(Processo T-702/14)
2014/C 395/74
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Hamas (Damasco, Síria) (representante: L. Glock, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão 2014/483/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão 2014/72/PESC, na parte relativa ao Hamas (incluindo o Hamas-Izz-al-Din-al-Quassem);
—
anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 790/2014 do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 125/2014, na parte relativa ao Hamas (incluindo o Hamas-Izz-al-Din-al-Quassem);
—
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca oito fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-531/11, Hamas/Conselho (1).
(1) JO 2012, C 126, p. 18.
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