17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/62
Recurso interposto em 2 de outubro de 2014 — Grundig Multimedia/IHMI (DetergentOptimiser)
(Processo T-707/14)
2014/C 409/83
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Grundig Multimedia (Stansstad, Suiça) (representantes: S. Walter e M. Neuner, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 9 de julho de 2014 proferida no processo R 172/2014-1;
—
Condenar o recorrido nas despesas, incluindo as efetuadas no Instituto.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa «DetergentOptimiser» para produtos da classe 7 — pedido de marca comunitária n.o 1 1 9 49 559
Decisão do examinador: indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), conjugado com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009
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