12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/36
Recurso interposto em 7 de outubro de 2014 — CEAHR/Comissão
(Processo T-712/14)
(2015/C 007/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Confédération Européenne des Associations d’Horlogers-Réparateurs (CEAHR) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: P. Mathijsen e P. Dyrberg, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão C(2014) 5462 final da Comissão Europeia, de 29 de julho de 2014;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Com o seu recurso, a recorrente requer a anulação da Decisão C(2014) 5462 final da Comissão, de 29 de julho de 2014, no processo AT.39097 — Reparação de relógios, por meio da qual a Comissão indeferiu a queixa apresentada pela recorrente, ao abrigo do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 773/2004 (1), respeitante à recusa de vários fabricantes de relógios de prestígio/luxo em fornecer peças de substituição a reparadores independentes.
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que i) as conclusões da Comissão estão baseadas em manifestos erros de apreciação tanto de direito como de facto, que ii) a decisão impugnada não apresenta fundamentação adequada para as conclusões da Comissão e que iii) a decisão impugnada é o resultado de um processo no qual a Comissão não examinou com atenção os elementos jurídicos e de facto alegados na queixa, violando o direito da recorrente a uma boa administração.
(1) Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, de 7 de abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos [101.o TFUE] e [102.o TFUE] (JO L 12,3 p. 18)
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