1.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 431/39
Recurso interposto em 10 de outubro de 2014 –IPSO/BCE
(Processo T-713/14)
(2014/C 431/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Organização dos trabalhadores das instituições europeias e internacionais na República Federal da Alemanha (IPSO) (Francoforte do Meno, Alemanha) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Comissão Executiva do BCE de 30 de maio de 2014, tornada pública em 16 de julho de 2014, que fixa em dois anos a duração máxima de certos contratos dos agentes temporários encarregados de funções de natureza administrativa e secretariado;
—
Condenar o recorrido na reparação dos danos morais avaliados ex aequo et bono em 15 000 euros;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
O primeiro fundamento é relativo, por um lado, a uma violação do direito à informação e consulta da recorrente, conforme consagrado pelo artigo 27.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Diretiva 2002/14 (1) e precisado e executado pelo acordo-quadro sobre o reconhecimento, a partilha de informações e a consulta e o acordo ad hoc de janeiro de 2014, que institui o grupo de trabalho relativo aos trabalhadores temporários, concluídos entre o BCE e a IPSO e, por outro, a uma violação dos referidos acordos.
2.
O segundo fundamento é relativo a uma violação do direito à boa administração e, em especial, do direito de ser ouvido e do direito de acesso à informação, direitos processuais consagrados pelo artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
(1) Diretiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia — Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre representação dos trabalhadores (JO L 80, p. 29).
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