22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/27
Recurso interposto em 13 de outubro de 2014 — PRIMA/Comissão
(Processo T-722/14)
(2014/C 462/40)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: PRIMA — Produzentska, reklamna, informazionna i mediyna agenziya“ AD (Sófia, Bulgária) (representante: Yavor Sergeev Ruskov, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão Europeia de 12 de agosto de 2014, através da qual foi recusada a proposta da recorrente, feita no âmbito do procedimento de adjudicação de contratos públicos PO/2013-13, relativo ao apoio à representação da Comissão Europeia na Bulgária para a organização de eventos públicos;
—
anular a decisão da Comissão Europeia de 12 de agosto de 2014, através da qual a adjudicação foi feita a outro participante no procedimento, bem como anular todas as decisões subsequentes relativas à celebração de um contrato tendo em vista a execução do contrtao, incluindo a decisão da Comissão Europeia de 12 de setembro de 2014, e
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação da obrigação de prestar informações.
—
A entidade adjudicante comunicou a informação requerida pela PRIMA relativa às especificidades da proposta selecionada, porém não disponibilizou informação quanto às vantagens relativas da proposta selecionada.
2.
Segundo fundamento: aplicação errada dos critérios de adjudicação.
—
A entidade adjudicante não aplicou de forma objetiva e correta os critérios de adjudicação, por ela definidos, pelo que as apreciações relativas ao preenchimento desses critérios não estão fundamentadas; daí decorre que não foi garantida igualdade de acesso nem de tratamento a todos os proponentes
3.
Terceiro fundamento: violação dos princípios relativos à adjudicação de contratos públicos.
—
A decisão de adjudicação do contrato foi tomada após a data da decisão inicial de recusa da proposta da PRIMA;
—
a entidade adjudicante não comunicou esta informação à PRIMA, violando assim os princípios da transparência e da igualdade entre todos os participantes no procedimento;
—
ao não comunicar a informação relativa a esta decisão, limitou os direitos de defesa da PRIMA.
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